Essa é uma dúvida muito frequente e por isso decidimos saná-la de uma vez por todas para que você saiba exatamente como proceder em caso de necessidade de corte ou poda de árvore. Fique com a gente e descubra!
Que as árvores são grandes aliadas do meio ambiente e conferem grandes benefícios aos locais onde estão plantadas isso todo mundo sabe. Mas, em certos momentos, as árvores podem gerar alguns problemas decorrentes de seu crescimento, seja interrupção da rede elétrica, destruição de calçadas ou entupimento de calhas e drenos ocasionado pelas folhas e flores.
Ao constatar que a poda ou retirada de uma árvore se faz necessária, é fundamental estar atento às legalidades que o processo exige. Muita gente pode não saber, mas este processo precisa ser autorizado por um órgão público municipal, que realizará uma análise completa em todos os aspectos que permeiam a solicitação para mudanças estruturais na árvore.
Quem pode pedir autorização e porquê?
A solicitação de autorização para poda deve ser realizada pelo proprietário do imóvel entrando em contato com o órgão público responsável. No entanto, existem alguns critérios para que esta autorização seja emitida.
Para que a árvore seja podada, a mesma deve apresentar crescimento excessivo, onde sua vegetação esteja interferindo diretamente na iluminação pública, quando apresentar excesso de ramos secos ou quando a mesma esteja apresentando excesso de peso na sua formação ou grave descaracterização.
Já a solicitação de autorização para corte deve ser acompanhada por um profissional da área ambiental, que definirá a espécie (nome científico e popular), altura, diâmetro, coordenadas geográficas, origem (se é nativa ou exótica), a justificativa para a remoção e se está ameaçada de extinção.
É importante ressaltar que as solicitações devem ser requeridas para espaços urbanos e rurais, em áreas públicas ou privadas.
Mas afinal de contas, para quem eu devo pedir autorização?
Em primeiro lugar, é importante afirmar que no estado de São Paulo, a CETESB não emite autorização para poda de árvores. Esta autorização é legislada pelo próprio município e não há nenhuma legislação federal ou estadual que determine a autorização nessas esferas.
Normalmente, o pedido é enviado à Secretaria de Meio Ambiente municipal, onde os técnicos darão início ao processo de coleta de informações, elaboração de laudo técnico e análise.
Vale ressaltar que o proprietário é responsável por arcar com os custos provenientes do serviço contratado, caso a árvore esteja em sua propriedade.
Além disso, a poda não pode ser feita de maneira incorreta e sem autorização, uma vez que a árvore pode morrer no processo e por existirem dispositivos legais de penalidade na legislação de crimes ambientais.
Já o corte de árvores pode ser emitido pelo município quando o mesmo possui órgão ambiental local capacitado, com técnicos habilitados para as funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental e tem Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema).
Caso o município não possua a atribuição de licenciar o corte de árvores, competirá ao órgão ambiental estadual (no caso do Estado de São Paulo, a CETESB) a emitir a referida autorização.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Nós podemos te ajudar! Acesse o nosso site e entre em contato com a nossa equipe. Se preferir, pode vir bater um papo com a gente pessoalmente. Estamos localizados na Rua Onze de Junho, 340, no centro de Indaiatuba.
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