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Sinaflor – Saiba o que é e como funciona

O Sinaflor, também conhecido como Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, é um sistema que tem como objetivo o controle do uso de matéria prima nos produtos que são comercializados. Esse controle é feito por meio de fiscalizações e regulamentações do IBAMA.


E se um empreendimento não tem cadastro no Sinaflor?

Qualquer atividade que utiliza material natural e não for cadastrado no Sinaflor será considerado como ilegal. E, estando dentro da ilegalidade, o empreendimento estará sujeito a multas.


Quais empreendimentos precisam fazer o cadastro?

As principais empresas que devem fazer o cadastro no Sinaflor são as que utilizam a madeira como matéria-prima para os produtos ou tem seu serviço relacionado à madeira, como as madeireiras e serrarias, as empresas que fabricam o carvão, os transportes de produtos florestais, a importação ou exportação de flora nativa, dentre outros.


Você pode conferir com mais detalhes quais empreendimentos devem fazer o cadastro através do site do IBAMA, nas fichas de enquadramento de atividade.


Como posso fazer o meu cadastro?

Realizar um cadastro no Sinaflor pode ser feito de forma online. No site do IBAMA há áreas de acesso para o empreendedor (pessoa física ou jurídica) e o responsável técnico.


O empreendedor tem as suas atividades cadastradas e declaradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), já o responsável técnico tem o cadastro e as declarações feitos através do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).


Quais as mudanças que o cadastro do Sinaflor pode trazer?

Na hora de fazer o cadastro, é preciso que muitos detalhes do empreendimento sejam esclarecidos e qualquer irregularidade interromperá a validação do cadastro. Caso os responsáveis continuem a atividade de forma irregular, o órgão ambiental responsável poderá tomar as medidas punitivas necessárias.


Todo esse processo cria um controle sobre as atividades que envolvem recursos ambientais, evitando ilegalidade nas atividades das empresas que utilizam matéria prima natural. Além disso, o CFT/APP e o CFT/AIDA fazem parte da documentação obrigatória exigida por diversos órgão fiscalizadores, a exemplo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.


Se você gostou de saber sobre o assunto, quer saber mais ou precisa tirar alguma dúvida, entre em contato com a Zelena clicando aqui.

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