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  • Foto do escritorariane877

Qual a diferença entre RIT, EIV e EIA?

No processo de planejamento de uma obra ou atividades com potencial de impacto, diferentes estudos podem ser solicitados pelos órgãos estaduais e federais. Por se tratar de estudos diferentes, o empreendedor menos experiente pode acabar ficando em dúvida em o que são e quais suas principais diferenças. Um erro na entrega pode tornar o processo de licenciamento muito demorado e cansativo, e na pior das hipóteses, até atrasar ou indeferir o cronograma do projeto.

Dentre os vários estudos que podem ser solicitados no início do seu empreendimento, separamos três tipos, dos mais comuns, que costumam ser solicitados de acordo com as características do impacto ou região. Confira!



(Imagens: Google)


RIT - Relatório de Impacto no Tráfego

Relatório exigido aos empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego. Seu principal objetivo é fornecer dados que serão utilizados para uma análise dos impactos viários que o empreendimento pode gerar na região que será construído. Deve prever também medidas mitigadoras e compensatórias para garantir a qualidade na mobilidade urbana nesta região.

Assim que o estudo é realizado, a documentação a os dados coletados são encaminhados ao órgão regulamentador de tráfego, que será responsável pela análise do mesmo, podendo exigir mais informações ou solicitar alterações. Com o RIT em mãos, o órgão responsável apontará, em um parecer técnico, quais melhoramentos serão realizados para mitigar os impactos causados pelo Polo Gerador de Tráfego.


EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança

É um estudo obrigatório para aprovação de construções, ampliações e instalações de empreendimentos que causem impactos na região onde serão implantados, buscando garantir as conformidades previstas no plano diretor e Estatuto da cidade.

Assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para aprovação do projeto, o empreendedor precisa propor medidas que mitiguem os impactos negativos que sua obra causará à região de implantação da mesma. O EIV foi acordado pelo Estatuto das Cidades de 2001, que versa sobre a obrigatoriedade do poder público analisar os efeitos e impactos que um empreendimento poderá gerar à vizinhança.

Dentre os principais escopos estão: uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, poluição atmosférica e hídrica, adensamento populacional, entre outros.


EIA - Estudo de Impacto Ambiental

O EIA é requerido apenas em projetos específicos disciplinados pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986: licenciamento de atividades de competência federal (IBAMA) ou estadual de grande complexidade. O estudo consiste em um instrumento de planejamento que visa embasar tomadas de decisões políticas na implantação, operação ou encerramento de uma obra. São considerados os segmentos básicos do meio ambiente (meios físico, biológico e socioeconômico), nas seguintes etapas: Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, Avaliação de impacto ambiental (AIA), Medidas mitigadoras e Programa de monitoramento dos impactos. O EIA é focado no meio ambiente e nas atividades com potencial para impactar a região.

Fica claro que os Estudos de Impacto são ferramentas fundamentais no diagnóstico e prevenção de adversidades ocasionadas por atividades ou empreendimentos. Por este motivo, é fundamental que a elaboração dos mesmos seja realizada por equipe especializada e multidisciplinar, visto que muitas legislações, resoluções e especificações técnicas que devem ser levados em conta.

Para a elaboração de projetos e estudos de alta qualidade, conte com a Zelena Ambiental, empresa especializada no assunto, com anos de experiência em Indaiatuba e região. Esperamos o seu contato!

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