Presente na lei nº 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 4.340/2002, a compensação ambiental é um mecanismo que determina o pagamento de indenização ao empreendedor que causar impactos ambientais em um espaço.
Os cálculos dessa indenização serão baseados nos custos sociais e ambientais que foram identificados e em seguida são inseridos aos custos do empreendedor.
Embora a compensação ambiental não tenha o poder de evitar a degradação de um ecossistema, são definidas ações que visam mitigar os danos causados, quer seja pela produção de um negócio, como pela exploração da matéria prima, construção da sede, instalação de equipamentos ou ainda a geração de gases tóxicos.
Portanto, pode-se dizer que o princípio da compensação ambiental é o mesmo do poluidor-pagador.
Para saber mais sobre o funcionamento deste mecanismo, continue a leitura deste artigo!
Como é definido o valor da compensação ambiental
De acordo com a alteração feita no Decreto Federal nº 4340/02, o valor da compensação ambiental não deve de forma alguma ser menor que 0,5% do valor de uma obra.
Portanto, o valor que o degradador será obrigado a pagar deverá ser calculado com base no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Neste cálculo serão analisados todos os danos causados aos recursos naturais da área em questão, bem como os prejuízos gerados aos:
● Recursos hídricos superficiais;
● Recursos hídricos subterrâneos;
● Solo;
● Atmosfera;
● Fauna;
● Flora.
Logo, os custos da compensação ambiental serão incluídos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, que será avaliado pelo próprio órgão expedidor da licença ambiental.
Quem deve utilizar a compensação ambiental?
A compensação ambiental deve ser utilizada pelas empresas causadoras de grande impacto ambiental, conforme considerações feitas pelo órgão ambiental responsável.
Dessa forma, o administrador se vê obrigado a proporcionar a implantação e manutenção da Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral.
● O valor da compensação ambiental não deve ser menor que o,5% dos custos gerais para a implantação do empreendimento.
Lembrando que o montante determinado deve ser definido pelo órgão licenciador, considerando o impacto ambiental causado;
● A unidade de conservação a ser beneficiada será determinada pelo órgão licenciador, depois de analisar as propostas do EIA/RIMA.
● O licenciamento só poderá ser autorizado diante da autorização da instituição responsável por sua gestão, bem como sua unidade afetada.
De que maneira a compensação ambiental é utilizada?
Os recursos destinados à compensação ambiental devem ser utilizados pelas Unidades de Conservação existentes ou que ainda serão criadas, obedecendo à seguinte ordem de prioridades:
● Demarcação de terras e regularização fundiária;
● Criação, análise e implantação de programa de manejo;
● Compra de bens e serviços que serão usados na gestão, implantação, monitoramento e proteção de uma área, levando em conta todo seu espaço de amortecimento;
● Desenvolver estudos essenciais para a criação de uma nova unidade de conservação.
Porém, se os recursos da compensação ambiental forem utilizados nos casos de Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva Particular do Patrimônio Natural e Área de Proteção Ambiental, tais recursos só poderão ser utilizados nas seguintes situações:
● Atividades de proteção da unidade e elaboração do plano de manejo;
● Pesquisas para o manejo da unidade;
● Planos de educação ambiental;
● Financiamento de estudos voltados para o uso sustentável de recursos.
Conclusão
Assim como é importante estar por dentro de como funciona a compensação ambiental, todo empreendedor responsável e consciente deve estar atento às principais regras ambientais.
Para isso, além de possuir um conhecimento prévio sobre todos os processos que dizem respeito a licenciamento ambiental, é fundamental ter uma boa organização financeira da instituição que será licenciada.
Nesse sentido, é importante que sua empresa conte com uma boa equipe de gestão ambiental que irá lhe oferecer todo suporte necessário para que seu empreendimento funcione de maneira correta.
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