O estudo de impacto de vizinhança em supermercados visa uma estratégia de integração do empreendimento ao meio urbano.
Em 2001, a lei nº 10.257 instituiu o EIV como instrumento de gestão, através do qual a Secretaria de Planejamento Urbano pode acompanhar e administrar o surgimento de novos estabelecimentos.
É sabido que todo empreendimento causa impactos positivos e negativos no ambiente urbano.
Portanto, a função do EIV é incluí-los e preveni-los no projeto.
Para justificar a aprovação e execução do projeto, os impactos positivos devem superar significativamente os negativos.
Leia mais para saber como funciona e para que serve o estudo de impacto de vizinhança em supermercados.
Qual é o objetivo do EIV?
O Estudo de Impacto de Vizinhança em Supermercados é requisito obrigatório para a aprovação e execução do empreendimento.
Um estabelecimento comercial de grande porte muda a rotina e as condições gerais da comunidade e região.
Os impactos gerados pela execução da obra, instalação e funcionamento devem ser suportados e absorvidos pela vizinhança.
Portanto, o EIV deve ser suficientemente abrangente para analisar todos os aspectos relacionados a operação de um hipermercado e a extensão de tais impactos.
O Estudo favorece as ações efetivas de planejamento e gestão urbana, devendo conter obrigatoriamente:
Caracterização do empreendimento;
Delimitação da área de vizinhança;
Caracterização da área de influência do empreendimento;
Caracterização dos impactos potenciais do empreendimento;
Descrição das medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
A Lei estabelece este instrumento para estudo e regulação dos efeitos positivos e negativos de todos os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou geradores de tráfego.
Possui, portanto, a função de monitorar a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
O Estudo de impacto de vizinhança em supermercados: áreas afetadas
Vale ressaltar que todo empreendimento modifica a cidade em vários níveis, por isso há leis reguladoras para nortear sua viabilidade.
O Estatuto da Cidade estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana.
Além disso, dá diretrizes para o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
O EIV em supermercados como em todo empreendimento pressupõe uma área circunvizinha às instalações construídas que recebe maior impacto.
Essa área denominada Área Diretamente Afetada, ADA, engloba o endereço e áreas contíguas.
Em seguida temos a Área de Vizinhança Imediata, ou seja, o entorno e proximidades.
A extensão dos impactos decorrentes da implantação de super ou hipermercados pode ser ampla. Portanto, o estudo de impacto de vizinhança de empreendimentos de grande porte deve incluir a análise, no mínimo, das seguintes questões:
Adensamento populacional: próprio e induzido;
Infraestrutura urbana e comunitária;
Uso e ocupação do solo;
Intensidade do tráfego urbano e fluxo do transporte público;
Mudanças relacionadas à qualidade e movimentação do ar e iluminação;
Modificações da paisagem urbana;
Reflexos sobre o patrimônio natural e cultural.
Conclusão
O EIV deve ser realizado por profissional qualificado e deve identificar os impactos em diversas disciplinas.
No caso específico de hipermercados, é esperada maior circulação de pessoas e veículos. As cargas e descargas de mercadorias devem ser previamente agendadas. Haverá maior geração de resíduos sólidos e líquidos, maior consumo de energia elétrica, aumento da demanda água potável, dentre outros impactos.
Assim, propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias sobre tais impactos é fundamental.
Garanta que seu empreendimento atende a todas as exigências legais para obter alvarás e licenças com rigor técnico e celeridade.
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