Recentemente foi decidido que a inscrição de cadastro ambiental rural é oficialmente obrigatória para propriedades e posses rurais.
No texto produzido pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), foi determinado que essa lei se tornaria obrigatória, para que os produtores rurais tenham acesso aos mecanismos e adequações dessa nova lei.
O questionamento que fica é, como isso pode afetar o seu empreendimento rural?
No texto aprovado, a lei informa que os produtores rurais terão até o dia 31 de dezembro de 2020 para regularizar a sua documentação e terão que seguir as novas leis de segurança jurídica.
Entretanto, nem todas as regiões ficaram animadas para realizar essa nova regulamentação e por conta disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) do Código Florestal, adiar a data final para o cadastro ambiental rural.
Mas se você busca resolver esses procedimentos e estar em dia com as normas vigentes, a Zelena Ambiental oferece serviços focados em cadastro, oferecendo total suporte para que os produtores rurais possam estar com os seus empreendimentos oficializados e em dia com a lei.
Em nossa equipe, você encontrará profissionais de vários segmentos e que te auxiliarão na organização e reestruturação do seu empreendimento, para que você realize o seu cadastro ambiental e a recuperação de áreas degradadas sem dificuldades.
A equipe da Zelena é formada por arquitetos, engenheiros ambientais, engenheiros agrônomos, biólogos, topógrafos e especialistas em avifauna, mastofauna, herpetofauna e inventários florísticos, oferecendo um serviço personalizado para cada necessidade que você tenha sobre cuidados ambientais.
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